Hoje em dia, a cultura é uma das mais sólidas e rentáveis áreas de
investimento financeiro. “A economia que mais cresce atualmente é a da
cultura. Uma em cada 16 pessoas empregadas no planeta trabalha em atividades
relativas à cultura e ao lazer, formando uma estrutura que sustenta 212 milhões
de empregos. A produção cultural e o entretenimento representam quase 20% do
PIB das grandes potências” *.
Uma empresa que investe em projetos culturais não apenas desfruta das
vantagens de atuar em um mercado em plena ascensão como pode ainda se
beneficiar da legislação de incentivo à cultura, que existe em âmbito federal,
estadual e municipal. Em linhas gerais, as leis de incentivo permitem que, ao
patrocinar um projeto cultural, as empresas tornem-se isentas de uma parcela
dos impostos devidos. Em outras palavras, em vez de pagar impostos ao governo,
é possível aplicar parte dessa verba em projetos culturais.
Para isso, basta que a empresa interessada em patrocinar um projeto
associe-se a uma produtora. Ela cuidará de todo o trâmite burocrático
necessário para que o projeto esteja autorizado a participar do sistema de
isenção fiscal. E ainda executará as demais etapas da produção. Além disso, a
produtora incluirá a logomarca do patrocinador no material de promoção do
projeto.
Em suma: a empresa patrocinadora faz o aporte financeiro, mas em troca
ganha isenção fiscal e vê a sua marca amplamente divulgada. Além disso, associa
seu nome a trabalhos consistentes, reforça sua imagem institucional, demonstra
responsabilidade social e conquista a simpatia do público atingido pelo
projeto. Sem dúvida, é um bom negócio.
(Conheça
a legislação de incentivo à cultura clicando em “Leis”)
* RODRIGUES, Chris. O cinema e a produção. Rio de Janeiro:
Lamparina, 2007.
Leis
· Lei Rouanet - Federal (http://www.cultura.gov.br/site/categoria/apoio-a-projetos/mecanismos-de-apoio-do-minc/lei-rouanet-mecanismos-de-apoio-do-minc-apoio-a-projetos/)
· Lei do Audiovisual - Federal (http://www.cultura.gov.br/site/categoria/apoio-a-projetos/mecanismos-de-apoio-do-minc/lei-do-audiovisual/)
· Lei do ISS – Município do Rio de
Janeiro (http://www.rio.rj.gov.br/web/smc/exibeconteudo?article-id=150613)
Desde que foi
fundada, a Jurubeba Produções investe no estabelecimento de uma ampla rede de
parcerias, fundamental para a viabilização e para a garantia da qualidade de
seus projetos. Cada parceiro, seja ele pessoa jurídica ou física, vem somar aos
trabalhos da produtora com aquilo que é de sua especialidade. Pode fornecer
aporte financeiro, facilitar tramitações básicas, oferecer suporte técnico ou
incrementar a equipe, por exemplo. Pode ainda participar com idéias ou recursos
conceituais. Como retorno, a Jurubeba garante ampla divulgação da marca ou do
nome do parceiro. E, é claro, o trabalho do colaborador fica associado a
projetos reconhecidos no mercado, que possibilitam aproximação com um público
vasto e heterogêneo.